Câmara aprova aluguel consignado; projeto segue ao Senado
PL 462/2011 foi aprovado em 12 de agosto de 2026 e prevê desconto do aluguel direto na remuneração ou benefício do locatário.

Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto de 2026 o Projeto de Lei 462/2011 que autoriza a consignação de aluguéis residenciais.
O texto agora segue para análise do Senado Federal e só vira lei após conclusão da tramitação no Senado e eventual sanção presidencial.
O projeto permite descontar aluguel e encargos diretamente da remuneração ou benefício do inquilino, mediante autorização do interessado, funcionando como outras modalidades de consignação.
A proposta alcança trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos e inclui apensamentos que tratam da consignação para aposentados e pensionistas do INSS.
O relator, deputado Claudio Cajado, apresentou alterações que retiraram a possibilidade de usar o FGTS como garantia e ajustaram limitação relacionada a 30% nas verbas rescisórias.
A consignação para beneficiários do INSS dependerá de adesão do aposentado ou pensionista e das regras que vierem a ser estabelecidas na lei e na regulamentação; não será desconto automático.
O texto prevê operacionalização por instituições autorizadas e abre possibilidade de combinar rendas de mais de um locatário no mesmo contrato, conforme regras futuras.
12/08/2026 — data da aprovação na Câmara
Próximo passo: o Senado analisará o PL 462/2011; se aprovar com mudanças, o texto pode voltar à Câmara antes de ser encaminhado para sanção presidencial.