Câmara aprova prazo de 24 horas para avisar Justiça sobre descumprimento de medida protetiva
Projeto 6400/25 recebeu parecer da deputada Delegada Ione (PL-MG); juiz também terá 24 horas para decidir medidas contra o agressor

Câmara aprovou prazo de 24 horas para a polícia comunicar à Justiça o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.
Depois de receber a comunicação, o juiz terá 24 horas para analisar pedidos de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico do agressor.
A Comissão de Segurança Pública aprovou o parecer da relatora Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6400/25, apresentado pela deputada Rosana Valle (PL-SP), e determinou que a mulher seja informada sobre o andamento do caso de forma acessível e segura.
O texto exige também que, em caso de prisão em flagrante, a Justiça providencie a audiência de custódia dentro do prazo previsto.
A versão aprovada retirou a obrigação original de reservar pelo menos 0,1% do orçamento da segurança pública para a rede de proteção às mulheres; a relatora citou que a legislação vigente prevê aplicação de 6% do Fundo Nacional de Segurança Pública em iniciativas contra a violência contra a mulher.
A Lei Maria da Penha já obriga a autoridade policial a comunicar o descumprimento de medida protetiva, mas não fixa prazo específico para essa comunicação ao Poder Judiciário.
24 horas — prazo para a polícia comunicar o descumprimento
24 horas — prazo do juiz para decidir sobre prisão preventiva ou monitoramento eletrônico
0,1% — parcela do orçamento que foi retirada da proposta
6% — percentual do Fundo Nacional de Segurança Pública já destinado a iniciativas contra a violência contra a mulher
O projeto ainda precisa tramitar nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados.