Câmara de Alegrete rejeita projeto que exigia comprovação e devolução de diárias
Projeto 0075/2026, de José Rubens Pillar, foi arquivado após parecer jurídico e votação em 24 de agosto

Câmara Municipal de Alegrete rejeitou e arquivou o Projeto de Lei Ordinária nº 0075/2026, que exigia comprovação e devolução de saldos de diárias.
Autor José Rubens Pillar teve apenas três votos favoráveis para derrubar o parecer contrário; ele anunciou intenção de reapresentar o projeto em 2027.
O projeto propunha reforçar o caráter indenizatório das diárias, destinando valores só a hospedagem, alimentação e transporte urbano em viagens a serviço, com comprovação individual e devolução de saldos não usados.
A proposta apontava alterar a Lei Municipal nº 6.774/2024, que hoje exige prestação de contas sem discriminar e valorar todas as despesas.
A assessoria jurídica da Câmara emitiu parecer contrário, alegando competência da Mesa Diretora; a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acolheu esse entendimento.
A votação que manteve o parecer contrário ocorreu na sessão ordinária de 24 de agosto, quando o projeto foi arquivado por não obter apoio suficiente.
Na justificativa, Pillar citou dados do Portal da Transparência mostrando aumento das despesas com diárias e passagens entre 2021 e 2024.
Considerando 2021 até o primeiro semestre de 2026, a justificativa apontou R$ 1.127.736,33 em despesas com diárias e passagens.
R$ 67.388,22 — gastos com diárias e passagens em 2021
R$ 350.558,76 — gastos com diárias e passagens em 2024 (alta de ~420%)
R$ 44.175,00 — despesas com diárias em 2021
R$ 250.195,50 — despesas com diárias em 2024
R$ 128.835,00 — diárias pagas nos primeiros seis meses de 2026 (86,9% do total de 2025, R$ 148.207,50)
Pillar defendeu na justificativa: "Cada real pago em diária deveria corresponder a uma despesa real, documentada e vinculada ao interesse público."
Pillar anunciou que reapresentará o projeto em 2027, mantendo as normas de comprovação, prazos de restituição e mecanismos de cobrança previstos na proposta.