Câmara de BH aprova em 1º turno proibição de flanelinhas; multa pode chegar a R$ 2 mil
Projeto de Lei 702/2026 prevê proibição em vias públicas, multa inicial de R$ 1.000 e dobrando em caso de reincidência em 12 meses

Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei 702/2026 que proíbe a atuação de flanelinhas em vias e espaços públicos.
A proposta prevê multa de R$ 1.000 para a primeira infração; em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor pode ser dobrado para R$ 2.000, com atualização anual pelo IPCA ou índice substituto.
O texto considera irregular abordar, solicitar, exigir ou receber dinheiro ou outras vantagens para vigiar veículos, reservar vagas ou condicionar a permanência de carros em espaço público; também pune demarcação ou reserva de vagas públicas que impeçam outros motoristas de usar o espaço.
O projeto alcança lavadores de veículos licenciados quando estes praticarem as condutas descritas, de modo que a licença municipal para lavagem não autoriza cobrar por vaga, reservar espaço ou exigir pagamento por vigilância.
A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte e fiscais de posturas poderão fiscalizar e autuar infratores, e o texto permite que o município firme acordos de cooperação com órgãos estaduais de segurança pública.
Apesar da aprovação em primeiro turno, o projeto ainda precisa passar pela análise de emendas e por nova votação na Câmara antes de seguir para as etapas seguintes; só depois poderá ser sancionado e entrar em vigor.
Projeto 702/2026 — objeto da proposta
R$ 1.000 — multa para primeira infração
R$ 2.000 — multa em caso de reincidência em 12 meses
IPCA — índice previsto para atualizar os valores