Câmara de Palmeira das Missões derruba dois vetos do Executivo por unanimidade
As leis tratam de assistência farmacêutica para obesidade grau III e de regras para acompanhamento de indicadores fiscais; prefeito tem 48 horas para promulgar

Câmara de Palmeira das Missões rejeitou por unanimidade, na segunda (19), dois vetos do Executivo a projetos do vereador João Taborda.
Os textos retornam ao prefeito para promulgação em 48 horas; se não forem promulgados, a responsabilidade passa ao presidente da Câmara e, sucessivamente, ao vice-presidente, 1º e 2º secretários.
Um projeto cria diretrizes para política municipal de assistência farmacêutica a pacientes com obesidade grau III, prevê observância de protocolos clínicos e disponibilidade orçamentária e autoriza, em caráter autorizativo, compra do medicamento tirzepatida.
A Prefeitura alegou que a proposta invade atribuições da administração municipal, que a definição de medicamentos deve seguir avaliações técnicas como as da Conitec, e apontou vício de iniciativa.
O segundo projeto acrescenta dispositivos à política de proteção, fiscalização e acompanhamento do Valor Adicionado Fiscal (VAF), do Índice de Participação dos Municípios (IPM), do Imposto Territorial Rural (ITR) e da produção primária, e estabelece regras para procedimentos internos de fiscalização, auditoria e monitoramento.
O Executivo vetou por suposto vício formal de iniciativa e por entender que as medidas interferem na organização e autonomia administrativa, exigindo justificativas formais para suspensão de fiscalizações e apuração de possíveis prejuízos à arrecadação.
Os vereadores também aprovaram abertura de crédito especial de R$ 267,4 mil para compra de uma pá-carregadeira, recurso de contrapartida em convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Foi aprovado crédito de R$ 23.825 para melhorias na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Carolina, composto por emendas impositivas de Izana Patricia Santos da Silva (R$ 5.825), Rosângela Maria Bertoletti Ghellar (R$ 3.000) e Sindimara Ribeiro (R$ 15.000).
O Substitutivo nº 001/2026 altera o quadro de multas da Lei Municipal nº 4.666, de 17 de junho de 2014, para atualizar penalidades sobre limpeza de imóveis, fechamento de terrenos não edificados e conservação de passeios públicos.
Foi aprovado o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação e Conservação do Solo e à Implantação e Recuperação de Pastagens, de autoria da vereadora Rosângela Ghellar.
19 de segunda-feira — votação unânime que rejeitou os vetos
48 horas — prazo para promulgação pelo prefeito
R$ 267,4 mil — crédito para pá-carregadeira (contrapartida de convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária)
R$ 23.825 — crédito para melhorias na Escola Dona Carolina (emendas: R$ 5.825; R$ 3.000; R$ 15.000)
O prefeito tem o prazo legal de 48 horas para promulgar as leis; caso não o faça, a promulgação passa ao presidente da Câmara e, na sequência, aos demais ocupantes previstos no regimento interno.