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Câmara de Porto Alegre mantém 3 dos 4 vetos ao Plano Diretor e à Luos

Tramitação se encerra; só um trecho vetado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) será promulgado e publicado

Redação POLITICA.RS10 de set. de 2026 · 17h0413 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Câmara de Porto Alegre mantém 3 dos 4 vetos ao Plano Diretor e à Luos
Felipe Valduga from Porto Alegre, Brazil (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

A Câmara de Porto Alegre manteve, nesta quarta-feira (9), três dos quatro vetos do Executivo ao novo Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS) e à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).

Com isso, encerra-se a tramitação da matéria na Casa: apenas um dos trechos vetados pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) será promulgado e incluído na legislação.

No PDUS, manteve-se o veto aos incisos IV e V do parágrafo único do art. 88, que tratam da “Macrozona 4”, onde fica o bairro Mário Quintana.

Os trechos defendidos por vereadores de esquerda priorizavam ampliação do abastecimento de água e regularização fundiária na região; Melo justificou que os incisos “não se compatibilizam com a natureza jurídica e a função estratégica do Plano Diretor.”

Foi derrubado parcialmente o veto ao § 3º do art. 185, sobre Transferência do Direito de Construir (TDC) para imóveis tombados ou inventariados; a Câmara manteve parte do § 3º e rejeitou o trecho que permitia considerar o “somatório da área construída das edificações tombadas ou inventariadas”.

Na Luos, os dois vetos do Executivo foram preservados: a dispensa automática da taxa de permeabilidade para imóveis do 4º Distrito foi rejeitada, mantendo a exigência de trechos livres de pavimentação.

A alteração de parcela da Lomba do Pinheiro de Zona de Ordenamento Territorial (ZOT) 15 para ZOT 1 também foi vetada, o que evita, segundo o Executivo, um “parcelamento mais intenso” sem estudos suficientes de infraestrutura.

A votação desta quarta encerra seis anos de sucessivos adiamentos na tramitação entre Executivo e Legislativo; os vetos mantidos ficarão fora da lei e o trecho aprovado será promulgado e publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.

A mudança na legislação terá efeitos práticos só após regulamentação, que se estenderá até o final de 2026, quando limites de altura e regras de permeabilidade valerão na cidade.

130 metros — limite previsto para trechos dos bairros Centro Histórico, São Geraldo, Floresta, Praia de Belas e Cristal (aprox. 40 andares)

90–100 metros — limite em outras áreas da zona central

60 metros — limite nos bairros Navegantes e Humaitá

O próximo passo é a promulgação do texto com o § 3º parcial e a publicação no Diário Oficial, seguida da fase de regulamentação até o final de 2026.