Câmara de Porto Alegre mantém 3 dos 4 vetos ao Plano Diretor e à Luos
Tramitação se encerra; só um trecho vetado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) será promulgado e publicado

A Câmara de Porto Alegre manteve, nesta quarta-feira (9), três dos quatro vetos do Executivo ao novo Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS) e à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).
Com isso, encerra-se a tramitação da matéria na Casa: apenas um dos trechos vetados pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) será promulgado e incluído na legislação.
No PDUS, manteve-se o veto aos incisos IV e V do parágrafo único do art. 88, que tratam da “Macrozona 4”, onde fica o bairro Mário Quintana.
Os trechos defendidos por vereadores de esquerda priorizavam ampliação do abastecimento de água e regularização fundiária na região; Melo justificou que os incisos “não se compatibilizam com a natureza jurídica e a função estratégica do Plano Diretor.”
Foi derrubado parcialmente o veto ao § 3º do art. 185, sobre Transferência do Direito de Construir (TDC) para imóveis tombados ou inventariados; a Câmara manteve parte do § 3º e rejeitou o trecho que permitia considerar o “somatório da área construída das edificações tombadas ou inventariadas”.
Na Luos, os dois vetos do Executivo foram preservados: a dispensa automática da taxa de permeabilidade para imóveis do 4º Distrito foi rejeitada, mantendo a exigência de trechos livres de pavimentação.
A alteração de parcela da Lomba do Pinheiro de Zona de Ordenamento Territorial (ZOT) 15 para ZOT 1 também foi vetada, o que evita, segundo o Executivo, um “parcelamento mais intenso” sem estudos suficientes de infraestrutura.
A votação desta quarta encerra seis anos de sucessivos adiamentos na tramitação entre Executivo e Legislativo; os vetos mantidos ficarão fora da lei e o trecho aprovado será promulgado e publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.
A mudança na legislação terá efeitos práticos só após regulamentação, que se estenderá até o final de 2026, quando limites de altura e regras de permeabilidade valerão na cidade.
130 metros — limite previsto para trechos dos bairros Centro Histórico, São Geraldo, Floresta, Praia de Belas e Cristal (aprox. 40 andares)
90–100 metros — limite em outras áreas da zona central
60 metros — limite nos bairros Navegantes e Humaitá
O próximo passo é a promulgação do texto com o § 3º parcial e a publicação no Diário Oficial, seguida da fase de regulamentação até o final de 2026.