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Câmara mantém veto: 4º Distrito não terá dispensa automática da taxa de permeabilidade

Veto parcial do prefeito foi mantido nesta quarta (9) e outras mudanças no PDUS e na LUOS também foram apreciadas

Redação POLITICA.RS10 de set. de 2026 · 12h339 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Câmara mantém veto: 4º Distrito não terá dispensa automática da taxa de permeabilidade
NASA Earth Observatory image created by Jesse Allen, using EO-1 ALI data provided courtesy of the NASA EO-1 team and the United States Geological Survey. (Public domain) via Wikimedia Commons

A Câmara de Porto Alegre manteve, nesta quarta (9), o veto parcial do prefeito que barrava dispensa automática da taxa de permeabilidade para o 4º Distrito.

O veto impede que todos os terrenos do 4º Distrito recebam isenção generalizada da taxa prevista na nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

A justificativa do Executivo cita a enchente de maio de 2024 e afirma que uma dispensa automática e generalizada não seria adequada ao interesse público; a prefeitura ainda classificou a região como estratégica para a regeneração urbana da cidade.

Os vereadores mantiveram também veto que impediria a alteração de classificação de uma área da Lomba do Pinheiro de ZOT 15 para ZOT 1, devido a uma inconsistência técnica entre o mapa enviado à sanção e o resultado da votação das emendas na Câmara.

No Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS), o Plenário manteve o veto a duas ações para o bairro Mário Quintana: ampliação do abastecimento de água com cobertura, pressão e qualidade, e regularização fundiária com investimentos em saneamento, equipamentos urbanos e espaços públicos.

O Executivo argumentou que essas medidas têm caráter executivo e programático, incompatível com a função do Plano Diretor de estabelecer diretrizes gerais.

A Câmara rejeitou, porém, o veto a um trecho do artigo 185 do PDUS, mantendo a regra que condiciona a geração de Transferência do Direito de Construir à apresentação de Estudo Técnico de Restauro e à formalização de Termo de Compromisso quando houver imóvel tombado ou inventariado.

Próximo passo: o texto vetado e o aprovado passam à redação final para publicação e incorporação às leis municipais.