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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e só permite prisão em caso de flagrante

Por Redação POLITICA.RS18 de set. de 2026 · 12h080 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Reprodução: veja.abril.com.br

A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação. O objetivo é impedir que prisões sejam utilizadas para afastar candidatos da campanha ou interferir no processo eleitoral.

Quem escapou dessa proteção por algumas horas foi o vereador Giovane Byl (Podemos), preso preventivamente nesta sexta-feira (18), em uma operação que investiga suspeitas de desvio de recursos de emendas impositivas na Câmara de Porto Alegre. Faltou combinar com o calendário. Se fosse um dia depois, a história jurídica seria outra.

A restrição também alcança mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções.

Já para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação. Nesse período, também existem exceções previstas em lei, entre elas flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.