Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e só permite prisão em caso de flagrante

A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação. O objetivo é impedir que prisões sejam utilizadas para afastar candidatos da campanha ou interferir no processo eleitoral.
Quem escapou dessa proteção por algumas horas foi o vereador Giovane Byl (Podemos), preso preventivamente nesta sexta-feira (18), em uma operação que investiga suspeitas de desvio de recursos de emendas impositivas na Câmara de Porto Alegre. Faltou combinar com o calendário. Se fosse um dia depois, a história jurídica seria outra.
A restrição também alcança mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções.
Já para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação. Nesse período, também existem exceções previstas em lei, entre elas flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.