Canela adota interpretação: 23 kg seria limite por coleta para estabelecimentos
Lei municipal fala em sacos de até 30 litros e 23 kg; Prefeitura diz que excedente deve seguir PGRS e nenhuma coleta foi recusada até agora

Canela interpreta o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.237/2018 como limite de 23 kg por coleta para estabelecimentos comerciais.
A prefeitura afirma que, quando o gerador ultrapassa esse limite, o excedente deve constar no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e ficar sob responsabilidade do próprio estabelecimento; a cidade finaliza a nova licitação para a coleta seletiva.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 4.237/2018 prevê acondicionamento em sacos de até 30 litros e peso de até 23 kg, sem mencionar explicitamente “23 kg por CNPJ” ou “por estabelecimento”.
Esthalin Moreira, secretário adjunto do Meio Ambiente de Canela, confirmou que a Administração aplica os 23 kg como limite por coleta e exemplificou que um restaurante atendido três vezes por semana teria 23 kg considerados em cada coleta.
Laci Gross, servidora responsável pela gestão do contrato da coleta seletiva, afirmou publicamente que estabelecimentos identificados por CNPJ que produzam mais de 23 kg devem providenciar destinação do excedente e que empresas “que geram mais porque faturam mais” deveriam arcar com o custo.
A Prefeitura fundamenta a prática na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010, cujo artigo 20 prevê PGRS para certos geradores; a lei federal, porém, não fixa o corte de 23 kg por coleta nacionalmente.
A legislação consultada relaciona critérios a origem, natureza, composição, periculosidade e volume dos resíduos; não há dispositivo que imponha responsabilidade maior por faturamento.
Não há pesagem individual de sacos na porta dos estabelecimentos; o controle é feito a partir do PGRS, com diagnóstico e levantamento elaborados por responsável técnico, e nenhum estabelecimento teve a coleta recusada até agora.
A Administração diz que a implantação ocorre de forma gradual, com notificações, orientação, cobrança de PGRS e diálogo com geradores, e promete atualizar a legislação municipal e ampliar o diálogo com empresários.