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Canela: lei traz 23 kg por saco; prefeitura interpreta como limite por coleta

Debate começou nas redes; Prefeitura diz que excesso deve constar no PGRS e ser destinado pelo gerador

Redação POLITICA.RS9 de set. de 2026 · 01h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Canela: lei traz 23 kg por saco; prefeitura interpreta como limite por coleta
Reprodução: portaldafolha.com.br

A Lei Municipal nº 4.237/2018 prevê sacos de até 30 litros e peso de até 23 kg para acondicionar resíduos.

A Prefeitura interpreta esses 23 kg como limite por coleta para estabelecimentos e exige inclusão do excedente no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

A gestora do contrato, Laci Gross, afirmou que empresas identificadas por CNPJ que ultrapassarem 23 kg “devem providenciar a destinação do excedente” e que quem gera mais deve arcar com o custo.

O secretário adjunto de Meio Ambiente, Esthalin Moreira, disse que, na prática, nenhum estabelecimento teve a coleta recusada apenas por ultrapassar 23 kg e que coletores não usam balanças nas ruas.

Documentos analisados incluem a lei municipal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, atas do COMDEMA e o contrato municipal de coleta; para geradores sujeitos a PGRS, a quantidade é medida por diagnóstico e gravimetria técnica.

A Administração afirma estar implantando o sistema gradualmente, com orientação, notificações, cobrança dos planos e adequação dos geradores como próximos passos.