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Canela reforça orientação sobre descarte de resíduos de saúde

Prefeitura faz vistorias em farmácias, clínicas e seguirá por salões; normas da Anvisa e decreto federal valem para o município

Redação POLITICA.RS15 de set. de 2026 · 22h010 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Canela reforça orientação sobre descarte de resíduos de saúde
Reprodução: jornaldigitalcanela.com.br

Canela intensifica ações para que resíduos de serviços de saúde sejam descartados conforme a normativa nº 222/2018 da Anvisa.

O município realiza visitas em farmácias, clínicas médicas, clínicas de vacinação, clínicas veterinárias e outros estabelecimentos públicos e privados e, nas próximas semanas, vistoriará estúdios de tatuagem e salões que fazem manicure, pedicure e podologia.

Estabelecimentos devem manter Plano de Gerenciamento de Resíduos, política de logística reversa e caixas coletoras laranja (medicamentos vencidos) e amarela (materiais perfurocortantes), diz o Departamento de Saneamento.

A separação e o acondicionamento seguem grupos definidos: Grupo A (materiais potencialmente biológicos), Grupo B (substâncias químicas perigosas), Grupo C (radioativos), Grupo D (resíduos comuns) e Grupo E (perfurocortantes).

Medicamentos fora do prazo não podem ser descartados em vaso, pia ou lixo comum, conforme o Decreto Federal nº 10.388/2020; devem ser entregues em farmácias e unidades de saúde.

Unidades públicas que recebem medicamentos e resíduos: UBS Santa Marta (Rua Primeiro de Janeiro, 909), UBS Central (Rua Sete de Setembro, 340), UBS Leodoro de Azevedo (Rua Tio Elias, 385), UBS Canelinha (Rua Adalberto Wortmann, 20), UBS São Luiz (Rua Cézar Pedro Raymundo, 48), SAE Hortênsias (Rua João Pessoa, 104), Caps (Rua São Francisco, 180) e Academia Municipal (Rua Leopoldo Prux, 14).

“Os estabelecimentos precisam atuar com um Plano de Gerenciamento de Resíduos em vigor”, afirma Laci Gross, responsável pelo setor de Saneamento, sobre identificação, armazenamento e rastreabilidade dos materiais.

Resíduos gerados em tratamentos domiciliares, como seringas e medicação vencida, devem ser acondicionados em recipiente rígido e levados a pontos de recebimento para destino e tratamento adequado.