CCJ da Assembleia gaúcha aprova obrigatoriedade de cardápio impresso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 336/23, que proíbe o uso exclusivo de cardápio digital em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares no estado. A proposta é do deputado Gustavo Victorino (Republicanos).
Pelo texto, os estabelecimentos serão obrigados a oferecer menus impressos em quantidade equivalente a 10% de sua capacidade de ocupação.
O propósito do projeto de lei é assegurar ao cliente o direito de escolher entre o cardápio físico e o digital. A justificativa aponta que a adoção exclusiva do formato digital tem causado constrangimentos e transtornos, como exigir que o consumidor esteja com o celular e dificultar o acesso de pessoas com limitações no uso de aparelhos eletrônicos. O projeto também argumenta que muitos menus digitais não seguem padrões mínimos de leitura, compreensão e navegação.