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Conselheiro da Amigas da Terra vota contra traçado viário no Passo das Pedras

Ele condiciona apoio à apresentação de estudo de avaliação de riscos; área foi classificada pela CPRM como de risco alto

Redação POLITICA.RS19 de ago. de 2026 · 21h075 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Conselheiro da Amigas da Terra vota contra traçado viário no Passo das Pedras
Reprodução: agirazul.com

Fernando Campos Costa, conselheiro titular e representante da Amigas da Terra Brasil, votou contra a aprovação do traçado viário no Bairro Passo das Pedras, Zona Norte de Porto Alegre.

Costa condiciona qualquer voto favorável à apresentação prévia de estudo de avaliação de riscos ambientais; a área é classificada pela CPRM como de risco alto para inundação, enxurrada e erosão.

O processo SEI 21.0.000112403-7 propõe o prolongamento da Rua Nortran até a Diretriz 1966, a inclusão da Diretriz 3163 entre o prolongamento da Nortran e a Rua Dois de Fevereiro, inclusão de trecho da Rua Dois de Fevereiro até a Avenida Dez de Maio (com segmento tratado como escadaria) e ajuste nos limites do quarteirão 131, criando os quarteirões 167 e 169; a área abrange 54.834 m², conhecida como terreno da Nortran, Macrozona 03, Unidade de Estruturação Urbana 078, Região de Gestão e Planejamento 3 (RGP 3).

O assunto volta à pauta do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) na quarta-feira, 19/8/2026, às 18h, após pedido de vista de outro conselheiro.

Em junho de 2024 Costa requereu elaboração e apresentação de estudo e avaliação de riscos ambientais e afirmou: "todos os projetos que tratem de mudanças ou alterações desse porte sejam precedidos e acompanhados de tal estudo".

Em julho de 2026, Patricia da Silva Tschoepke, diretora de Planejamento Urbano da SMAMUS, respondeu ao requerimento argumentando que, embora os eventos climáticos de 2024 reforcem a importância da gestão de riscos, "tal diretriz deverá ser observada nos instrumentos próprios de planejamento, licenciamento e execução das intervenções urbanas, não havendo previsão na LC 434/99, com alterações da LC nº 646/2010, que condicione a aprovação de inclusão de traçado viário pelo CMDUA à apresentação prévia de estudo de risco ambiental".

O conselheiro sustenta a posição com dois argumentos: o mapeamento de risco já feito pela CPRM e a ausência de localização dos quase 11.000 m² de áreas públicas devidas pelo empreendimento, o que, para ele, torna a análise "apenas viária" insuficiente para avaliar efeitos reais.

SEI 21.0.000112403-7 — número do processo

54.834 m² — área do terreno da Nortran

quase 11.000 m² — áreas públicas previstas não localizadas

19/8/2026, 18h — próxima reunião do CMDUA

O pedido de vista adiou a deliberação; a decisão final dependerá do reexame do processo pelo CMDUA na reunião marcada.