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Decreto garante prioridade para filhos de vítimas de violência doméstica na Educação Infantil

O Decreto nº 174/2026 prevê vagas prioritárias na rede municipal e em instituições conveniadas; menções ao CREAS e ao Conselho Tutelar aparecem no texto.

Redação POLITICA.RS17 de set. de 2026 · 09h011 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Decreto garante prioridade para filhos de vítimas de violência doméstica na Educação Infantil
Reprodução: www.fatos24h.com.br

Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica têm prioridade para vagas na Educação Infantil da rede municipal de Cachoeira do Sul.

A regra consta no Decreto nº 174/2026, publicado no Diário Oficial, edição nº 894, que regulamenta critérios para disponibilização de vagas na rede municipal e em instituições conveniadas.

O artigo 4º, inciso I, alínea “b”, inclui “mães ou crianças em situação de violência doméstica e familiar em atendimento no CREAS” entre os critérios prioritários.

A prioridade também vale para mulheres ou crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar ou por outros serviços da Rede de Apoio às Escolas (RAE) quando houver vulnerabilidade sociofamiliar ou violência.

A medida prevê transferência escolar quando necessária para garantir a proteção da vítima.

O Setor de Atendimento ao Estudante, por meio da Equipe Multiprofissional, recebeu direcionamento de esforços e recursos para atender prioritariamente famílias em vulnerabilidade socioeconômica.

A iniciativa tem objetivo duplo: garantir o acesso e a permanência dos estudantes na rede municipal de ensino.

As medidas constam na normativa municipal e são apresentadas como parte das ações ligadas às políticas de educação, assistência e inclusão voltadas à proteção de crianças e adolescentes.