Detran-RS abre prazo para devolução de multas canceladas do pedágio ‘free flow’
Informação publicada por Porto Alegre 24 Horas.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) liberou, em seu portal de serviços, o procedimento para restituição de valores pagos em multas geradas pelos pórticos de pedágio automático (free flow). O benefício abrange condutores que tiveram as penalidades anuladas após a regularização das tarifas em atraso, em conformidade com as regras de transição estabelecidas pela Deliberação nº 277/2026 do Contran. A solicitação é fruto de ação conjunta entre o Detran-RS e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Os motoristas aptos devem cadastrar o pedido impreterivelmente até o dia 16 de novembro de 2026, pelo endereço pcs.detran.rs.gov.br. Critérios e exigências para o reembolso Para ter direito à restituição, o usuário deve cumprir as seguintes condições: Quitação e anulação prévia: ter pago tanto a tarifa pendente quanto o valor da multa.
As informações são de Porto Alegre 24 Horas. Leia a matéria completa em: https://poa24horas.com.br/noticias/2026/10/detran-rs-abre-prazo-para-devolucao-de-multas-canceladas-do-pedagio-free-flow/