E-Título permite justificar ausência pelo celular no dia da eleição
App checa geolocalização e dispensa documentos se a justificativa for apresentada no próprio dia do turno

Eleitores fora do município poderão usar o aplicativo e-Título para justificar ausência no dia e horário de cada turno das Eleições 2026.
O primeiro turno será neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília; cada turno exige justificativa separada quando o eleitor faltar aos dois.
O aplicativo realiza verificação por geolocalização do dispositivo e valida justificativas apenas para títulos em situação regular ou suspensa.
O TSE informou que, se a justificativa for apresentada no exato dia da eleição via e-Título, não é necessário anexar documentos comprobatórios.
Se não for possível justificar pelo app, o eleitor pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral em PDF e entregá-lo na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa dos TREs e cartórios eleitorais.
Além do formulário, é obrigatório apresentar documento oficial com foto, mesmo com validade expirada; o formulário gratuito está disponível nos portais do TSE e dos TREs e impresso nas unidades de atendimento no dia do pleito.
Eleitores domiciliados no Brasil que estiverem no exterior podem justificar ausência via e-Título ou nas mesas com urna eletrônica no exterior; a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) orienta o eleitorado fora do Brasil.
Quem justificou no próprio dia por formulário terá o juízo eleitoral responsável lançando as informações no cadastro até 9 de dezembro.
Eleitores que não votaram nem justificaram no dia têm até 60 dias após cada turno para enviar documentos comprobatórios; prazo final para justificativa do primeiro turno é 3 de dezembro.
O prazo limite para entrega da justificativa referente ao segundo turno é 8 de janeiro de 2027.
Eleitores com voto obrigatório podem justificar ausências quantas vezes forem necessárias; três ausências eleitorais consecutivas, sem pagamento de multas ou justificativas, levam ao cancelamento da inscrição.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor impedido não poderá obter carteira de identidade, passaporte ou renová-lo; inscrever-se em concurso público ou tomar posse; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos públicos; ou participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados, Distrito Federal e municípios.