Eleitor pode usar camiseta de candidato, mas boca de urna é crime
Aglomerações para pedir voto, distribuição de santinhos e propaganda coletiva são proibidas no dia da eleição

O eleitor pode comparecer à votação com camiseta, boné ou broche de partido ou candidato.
A manifestação deve ser individual: aglomerações com fim de propaganda, pedido de votos ou distribuição de santinhos são proibidas, e a boca de urna é crime eleitoral.
Sonia Reinke, chefe do Cartório Eleitoral de Ijuí, orienta que fiscais de seção não podem usar roupas ou acessórios que caracterizem propaganda, embora possam se identificar como fiscais.
A Justiça Eleitoral e o TSE pedem atenção à movimentação nos arredores dos locais de votação para evitar propaganda irregular ou constrangimento aos eleitores.