Eleitor poderá votar nesse segundo turno, mesmo ausente no primeiro turno
Informação publicada por Rpi - Rádio Progresso de Ijuí.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições desse ano, poderá votar normalmente no segundo turno, nesse domingo, 25. A única exigência é que o título de eleitor esteja em situação regular. A ausência no primeiro turno, por si só, não leva ao cancelamento do documento. No entanto, quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência. Da mesma forma, o eleitor que não comparecer às urnas domingo, vai ter que fazer a justificativa. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários. O título de eleitor em papel não é obrigatório. Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto.
As informações são de Rpi - Rádio Progresso de Ijuí. Leia a matéria completa em: https://radioprogresso.com.br/eleitor-podera-votar-nesse-segundo-turno-mesmo-ausente-no-primeiro-turno/