Eleitor que faltar em 4 de outubro deve justificar ausência ou corre risco de cancelamento
Justificativa pode ser feita no dia, das 8h às 17h, pelo e-Título ou em até 60 dias após cada turno.

Eleitores entre 18 e 69 anos que não votarem em 04 de outubro devem justificar a ausência para regularizar o título.
A justificativa no dia da eleição pode ser feita das 8h às 17h pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral.
Pelo e-Título não é necessário anexar comprovante: o aplicativo usa GPS para confirmar que o eleitor está fora do município eleitoral.
Quem justificar presencialmente no dia do pleito deve levar documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) na seção.
O eleitor que não justificar no dia tem prazo de até 60 dias após cada pleito para apresentar a justificativa; em casos de emergências é preciso anexar atestados médicos, bilhetes de passagem ou documentos de hospedagem.
Deixar de justificar acarreta multa e, após três ausências não justificadas consecutivas, cancelamento do título eleitoral, além de bloqueios na emissão de passaporte e RG, pagamento de salários em cargos públicos, renovação de matrícula em ensino público e participação em concursos.
"Deixar de cumprir esse dever vai muito além de ter de pagar uma multa", alertou o advogado Kleber Luis de Sousa, listando os impedimentos civis.
O Tribunal Superior Eleitoral informa que o eleitor pode justificar ausência no pleito quantas vezes forem necessárias; consulte sempre os canais oficiais da Justiça Eleitoral ou o cartório eleitoral local.