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Eleitor que pediu voto em trânsito no segundo turno deve ficar atento ao local de votação

Informação publicada por Olá! Serra Gaúcha.

PRedação Política.RS25 de out. de 2026, 07h30
Eleitor que pediu voto em trânsito no segundo turno deve ficar atento ao local de votação
Reprodução: leouve.com.br

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 deverão comparecer obrigatoriamente ao local de votação indicado no pedido de transferência. Não será possível votar na seção eleitoral de origem. Caso o eleitor não esteja no município escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde normalmente vota. Após a eleição, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente, sem necessidade de novo pedido. Como consultar o local de votação A consulta pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.

As informações são de Olá! Serra Gaúcha. Leia a matéria completa em: https://leouve.com.br/politica/eleitor-que-pediu-voto-em-transito-no-segundo-turno-deve-ficar-atento-ao-local-de-votacao/

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