Eleitor que pediu voto em trânsito no segundo turno deve ficar atento ao local de votação
Informação publicada por Olá! Serra Gaúcha.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 deverão comparecer obrigatoriamente ao local de votação indicado no pedido de transferência. Não será possível votar na seção eleitoral de origem. Caso o eleitor não esteja no município escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde normalmente vota. Após a eleição, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente, sem necessidade de novo pedido. Como consultar o local de votação A consulta pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
As informações são de Olá! Serra Gaúcha. Leia a matéria completa em: https://leouve.com.br/politica/eleitor-que-pediu-voto-em-transito-no-segundo-turno-deve-ficar-atento-ao-local-de-votacao/