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ELEITOR QUE PEDIU VOTO EM TRÂNSITO PODE CONSULTAR LOCAL NO E-TÍTULO

Informação publicada por Rádio Voz FM 87.9.

PRedação Política.RS23 de out. de 2026, 21h31
ELEITOR QUE PEDIU VOTO EM TRÂNSITO PODE CONSULTAR LOCAL NO E-TÍTULO
Reprodução: Rádio Voz FM 87.9

ELEITOR QUE PEDIU VOTO EM TRÂNSITO PODE CONSULTAR LOCAL NO E-TÍTULO Para as próximas eleições, seção volta para endereço de origem O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem. É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

As informações são de Rádio Voz FM 87.9. Leia a matéria completa em: https://www.instagram.com/p/De2zsDwDXwN/

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