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Emenda 141 não lista exceções; 5×2 vale a partir de 16 de dezembro

A Constituição passa a garantir duas folgas semanais; regras podem ser diferenciadas por acordo, lei ou para autônomos.

PRedação Política.RS1 de nov. de 2026, 01h01· 3 acessos
Emenda 141 não lista exceções; 5×2 vale a partir de 16 de dezembro
Reprodução: jornalrazao.com

A Emenda Constitucional 141 não traz lista de profissões excluídas da escala 5×2, promulgada em 16 de outubro e publicada no Diário Oficial no mesmo dia.

A emenda garante duas folgas semanais remuneradas, com uma preferencialmente no domingo, jornada máxima de 8 horas por dia e 40 horas por semana.

A escala 5×2 passa a valer em 16 de dezembro, quando também entra em vigor a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.

A emenda permite que convenção ou acordo coletivo estabeleça regime compensatório diferente do 5×2, desde que haja, em média, duas folgas por semana no mês e pelo menos uma folga por semana.

O texto prevê que uma lei poderá definir regimes diferenciados de jornada e folgas, respeitando os limites constitucionais de horas e descanso.

Para empregados com diploma superior que ganham pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS — R$ 21.188,87 — não se aplicam regras de duração e controle de jornada, salvo previsão do empregador ou acordo coletivo; as duas folgas semanais continuam garantidas.

Quem trabalha por conta própria — MEI, autônomos, motoristas e entregadores sem vínculo — não tem patrão obrigado a conceder as folgas; quem tem carteira assinada com um MEI tem direito.

Empregados públicos contratados pela CLT seguem as regras da emenda; a regra sobre duração não vale para empregados públicos estatutários.

Contratos da administração pública com empresas de mão de obra terão redução de jornada aplicada após aditamento, num prazo máximo de um ano a partir da publicação.

A emenda diz que cláusulas de convenções e acordos incompatíveis com o novo texto perdem efeito a partir de 16 de dezembro.

16 de outubro — Emenda Constitucional 141 promulgada e publicada

16 de dezembro — 5×2 entra em vigor; jornada máxima cai para 42 horas

Dezembro de 2027 — limite de 40 horas semanais passa a valer

R$ 21.188,87 — limite para empregados com regime de exceção

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