Estado publica regras do PIR e reserva R$ 191,8 milhões para compensações
Resoluções definem áreas, critérios e valores referenciais para retirar moradias afetadas pelas enchentes de 2023 e 2024

Estado publicou na quarta-feira, 19, as primeiras regras práticas do Plano Integrado de Requalificação Urbanística do Vale do Taquari (PIR).
Na primeira fase, destinada a compensações financeiras pelas desocupações, o investimento estimado é de R$ 191,8 milhões, com recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).
O PIR foi criado a partir das enchentes de 2023 e 2024; as resoluções definem áreas de aplicação, critérios de análise de imóveis e valores referenciais para indenizações.
O termo de cooperação entre o Estado e os nove municípios participantes já foi assinado; os valores publicados são preliminares e podem ser ajustados após validação das listas definitivas de imóveis e interessados.
Distribuição inicial por município: Estrela R$ 56,7 milhões; Encantado R$ 39,4 milhões; Arroio do Meio R$ 31,1 milhões; Cruzeiro do Sul R$ 25,1 milhões; Venâncio Aires R$ 18,6 milhões; Lajeado R$ 8,9 milhões; Roca Sales R$ 7,95 milhões; Muçum R$ 2,98 milhões; Colinas R$ 1,1 milhão.
Em Encantado foram delimitadas cinco Áreas de Especial Interesse para Requalificação Urbanística (AEIRs), somando aproximadamente 175 hectares; a maior, Encantado01 (Lajeadinho), tem 109,4 hectares.
Muçum terá duas áreas do PIR, juntas com 84,8 hectares: Mucum01 com 75,2 hectares (Centro, Fátima, São José e Parque Ecológico Memorial) e Mucum02 com 9,6 hectares (Linha Barra das Contas, junto ao Rio Taquari); estimativa inicial de compensações: R$ 2,98 milhões.
Roca Sales terá seis áreas do PIR, totalizando aproximadamente 169,7 hectares; estimativa inicial destinada às compensações: R$ 7,95 milhões.
Estar dentro da área do PIR não garante indenização automática: cada imóvel será analisado individualmente; prefeituras devem identificar imóveis e interessados e enviar dados ao Estado para análise preliminar e etapa definitiva.
Os valores referenciais variam por município, área construída e terreno. Para construção: Encantado R$ 32,7 mil a R$ 72,9 mil; Roca Sales R$ 32,9 mil a R$ 73,4 mil; Muçum R$ 23,2 mil a R$ 50 mil. Para terrenos urbanos: Encantado R$ 41,4 mil a R$ 177,1 mil; Roca Sales R$ 28,8 mil a R$ 108,3 mil; Muçum R$ 24,7 mil a R$ 87,6 mil.
Na maioria dos imóveis urbanos que atenderem às regras, o valor da construção poderá ser somado ao do terreno; em propriedades rurais ou com mais de um hectare, normalmente a compensação considera apenas a edificação residencial.
O objetivo final do PIR é a desocupação permanente das áreas mais atingidas, seguida de limpeza, monitoramento e requalificação urbana e ambiental desses espaços.