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Estudante aprovada em concurso é barrada por ‘incompatibilidade’ de saúde no RS

Manoella Treis, 29, passou para professora de Administração no IFRS em Veranópolis; instituição considerou cidade sem estrutura de saúde para seu caso

Redação POLITICA.RS6 de set. de 2026 · 12h3113 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Estudante aprovada em concurso é barrada por ‘incompatibilidade’ de saúde no RS
Reprodução: g1.globo.com

Manoella Treis, 29 anos, foi aprovada para vaga de professora de Administração no IFRS de Veranópolis, mas teve a posse barrada por avaliação de “incompatibilidade” da infraestrutura de saúde da cidade.

A pesquisadora entrou com ação na Justiça pedindo liminar para suspender o laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou reservar a vaga até o julgamento; o TRF-4 negou o pedido de tutela de urgência.

Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença inflamatória tipo 2, faz aplicação de medicamento injetável três vezes por mês (às sextas-feiras) e afirma ter plena capacidade para lecionar; a vaga foi aberta por edital de 2023 e o resultado foi homologado em abril de 2024.

A perícia médica oficial, realizada em 26 de maio, considerou-a inapta para a localidade escolhida no certame; o IFRS disse que a conclusão foi de “incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido” por falta de estrutura de saúde.

Manoella já trabalhou como professora temporária no campus de Veranópolis entre 2023 e 2024, usando a mesma medicação sem impedimento para suas atividades acadêmicas; ela mora em Novo Hamburgo.

O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, informou dispor de pronto-socorro e capacidade de aplicar medicamentos imunobiológicos em ambiente ambulatorial, argumento que a defesa apresenta contra a inaptidão por “incompatibilidade geográfica”.

Em 28 de agosto o IFRS abriu vaga no campus Rolante, próximo à residência de Manoella; a defesa requereu bloqueio cautelar dessa vaga alegando que ela poderia ser destinada à pesquisadora.

26 de maio — data da perícia que declarou inaptidão

Edital 2023 — concurso para a vaga

Abril de 2024 — homologação do resultado

Três aplicações mensais — frequência do tratamento injetável

“Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento”, diz Manoella.

O próximo passo é aguardar o julgamento final das ações no TRF-4 e no STF, que decidirão sobre a validade do laudo e sobre a posse ou reserva da vaga.