Estudante aprovada em concurso é barrada por ‘incompatibilidade’ de saúde no RS
Manoella Treis, 29, passou para professora de Administração no IFRS em Veranópolis; instituição considerou cidade sem estrutura de saúde para seu caso

Manoella Treis, 29 anos, foi aprovada para vaga de professora de Administração no IFRS de Veranópolis, mas teve a posse barrada por avaliação de “incompatibilidade” da infraestrutura de saúde da cidade.
A pesquisadora entrou com ação na Justiça pedindo liminar para suspender o laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou reservar a vaga até o julgamento; o TRF-4 negou o pedido de tutela de urgência.
Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença inflamatória tipo 2, faz aplicação de medicamento injetável três vezes por mês (às sextas-feiras) e afirma ter plena capacidade para lecionar; a vaga foi aberta por edital de 2023 e o resultado foi homologado em abril de 2024.
A perícia médica oficial, realizada em 26 de maio, considerou-a inapta para a localidade escolhida no certame; o IFRS disse que a conclusão foi de “incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido” por falta de estrutura de saúde.
Manoella já trabalhou como professora temporária no campus de Veranópolis entre 2023 e 2024, usando a mesma medicação sem impedimento para suas atividades acadêmicas; ela mora em Novo Hamburgo.
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, informou dispor de pronto-socorro e capacidade de aplicar medicamentos imunobiológicos em ambiente ambulatorial, argumento que a defesa apresenta contra a inaptidão por “incompatibilidade geográfica”.
Em 28 de agosto o IFRS abriu vaga no campus Rolante, próximo à residência de Manoella; a defesa requereu bloqueio cautelar dessa vaga alegando que ela poderia ser destinada à pesquisadora.
26 de maio — data da perícia que declarou inaptidão
Edital 2023 — concurso para a vaga
Abril de 2024 — homologação do resultado
Três aplicações mensais — frequência do tratamento injetável
“Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento”, diz Manoella.
O próximo passo é aguardar o julgamento final das ações no TRF-4 e no STF, que decidirão sobre a validade do laudo e sobre a posse ou reserva da vaga.