Governo federal avança processo para transferir 13 km² a indígenas em SC
A Terra Indígena Ygua Porã, entre Biguaçu e Tijucas, foi delimitada para 45 Guarani Mbyá, mas segue em etapa administrativa

O governo federal mantém em curso o processo que pode transferir 13 km² (1,3 mil hectares) no litoral de Santa Catarina para uso exclusivo de 45 indígenas Guarani Mbyá.
O prazo para contestar a delimitação terminou em 15 de abril de 2026, mas a Funai ainda lista Ygua Porã como em fase de contraditório administrativo em página atualizada em 2 de setembro de 2026.
Não há, até 8 de setembro de 2026, portaria do Ministério da Justiça declarando a terra, demarcação física, homologação por decreto presidencial nem registro em nome da União.
O resumo técnico de identificação e delimitação foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2025 e no Diário Oficial de Santa Catarina em 15 de janeiro de 2026, abrindo o prazo administrativo de 90 dias que encerrou em 15 de abril.
O processo administrativo sobre Ygua Porã teve origem em 2004 por solicitação do Ministério Público Federal; a aldeia se estruturou a partir de 2002, e hoje abriga 10 famílias nucleares, totalizando 45 pessoas.
O relatório da Funai identifica nascentes dos rios Inferninho e Itinga dentro da área, mais de 90 espécies vegetais usadas pela comunidade, uso de roças com pousio, caça e pesca sem arma de fogo, e pressões como silvicultura de eucalipto, obras viárias e sobreposição parcial com uma RPPN com desmatamento por não indígenas.
No levantamento fundiário, a Funai localizou 21 imóveis incidentes sobre a área, pertencentes a 18 ocupantes não indígenas, parte sem matrícula formal e com conflitos de limites.
Em discurso no Palácio do Planalto, o presidente Lula afirmou: “Ainda aquele discurso atrasado de que os indígenas têm 14% do território brasileiro, ele não pode ter tanta terra, quando todo mundo sabe que eles tinham a totalidade desse território antes dos portugueses chegar aqui. Fomos nós que tomamos”.
O ritmo das demarcações depende de decisão do Supremo Tribunal Federal: em 18 de dezembro de 2025 a Corte rejeitou a tese do marco temporal por 9 votos a 1; recursos voltaram ao plenário virtual em agosto de 2026, relator Gilmar Mendes e o ministro Alexandre de Moraes votaram por prazos, e o julgamento foi suspenso em 14 de agosto por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Enquanto isso, a área permanece delimitada (primeira das cinco etapas previstas pelo Decreto 1.775/1996), e o processo aguarda análise final da Funai, eventual encaminhamento ao Ministério da Justiça e decisão sobre homologação presidencial.