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Homem e mulher são identificados por danificar 25 wind banners em Tubarão

Ocorrência foi às 11h25 na rótula do Morrotes; nomes registrados pela Polícia Militar e ambos liberados após procedimentos

Redação POLITICA.RS26 de set. de 2026 · 06h311 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Homem e mulher são identificados por danificar 25 wind banners em Tubarão
Reprodução: www.notisul.com.br

Um homem e uma mulher foram identificados pela Polícia Militar nesta sexta-feira (25) por danificarem 25 estruturas tipo wind banner em Tubarão.

A ação deixou tecidos rasgados e metais retorcidos na rótula do Morrotes, por volta das 11h25.

A Polícia Militar registrou nomes e documentos dos dois e os liberou após os procedimentos no local.

Um dos candidatos atingidos acompanhou o atendimento e “não pretendia representar contra os envolvidos”, disse ele durante o atendimento.

A PM não classificou inicialmente o caso como dano a material eleitoral; o eventual enquadramento será analisado pelas autoridades competentes a partir dos elementos da ocorrência.

O Código Eleitoral cita o artigo 248, que proíbe impedir ou inutilizar meios lícitos de propaganda, e o artigo 331, que tipifica como crime inutilizar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

A aplicação do artigo 331 prevê pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, e eventual apuração seguirá regras da legislação eleitoral.