Homem e mulher são identificados por danificar 25 wind banners em Tubarão
Ocorrência foi às 11h25 na rótula do Morrotes; nomes registrados pela Polícia Militar e ambos liberados após procedimentos

Um homem e uma mulher foram identificados pela Polícia Militar nesta sexta-feira (25) por danificarem 25 estruturas tipo wind banner em Tubarão.
A ação deixou tecidos rasgados e metais retorcidos na rótula do Morrotes, por volta das 11h25.
A Polícia Militar registrou nomes e documentos dos dois e os liberou após os procedimentos no local.
Um dos candidatos atingidos acompanhou o atendimento e “não pretendia representar contra os envolvidos”, disse ele durante o atendimento.
A PM não classificou inicialmente o caso como dano a material eleitoral; o eventual enquadramento será analisado pelas autoridades competentes a partir dos elementos da ocorrência.
O Código Eleitoral cita o artigo 248, que proíbe impedir ou inutilizar meios lícitos de propaganda, e o artigo 331, que tipifica como crime inutilizar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
A aplicação do artigo 331 prevê pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, e eventual apuração seguirá regras da legislação eleitoral.