ELEIÇÕES 2026Faltam 15 dias · 2º turnoEleitos →
⌕
Início › Economia
Economia

IAT suspende temporariamente a Portaria 707 que exigia monitoramento diário da água no campo

A revogação ocorreu nesta sexta (2) após pedido de Faep, Seab, IDR‑Paraná, Ocepar e Fetaep; entidades propõem leituras mensais como regra

Redação POLITICA.RS3 de out. de 2026 · 20h338 acessos📲 Enviar no WhatsApp
IAT suspende temporariamente a Portaria 707 que exigia monitoramento diário da água no campo
LigaDue (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

O Instituto Água e Terra (IAT) revogou temporariamente nesta sexta-feira (2) a Portaria 707, publicada em 17 de setembro, que aumentava a frequência do automonitoramento de captações de água no meio rural.

A suspensão ocorreu após pedido conjunto do Sistema Faep, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR‑Paraná), da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).

A Portaria 707 valia para captações cujas outorgas não definiam a frequência de coleta e envio de dados e exigia leituras horárias e diárias em vários casos, segundo as entidades que pediram a suspensão.

Pela norma, captações superficiais com vazão acima de 30 metros cúbicos por hora e equipadas com hidrômetro e horímetro teriam de registrar dados diariamente; quando houvesse apenas hidrômetro, a leitura passaria a ser horária.

Nas captações subterrâneas, a exigência de leituras diárias ou horárias valeria para vazões acima de 10 metros cúbicos por hora.

Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema Faep, disse que “não somos contra o automonitoramento” e que os produtores são os maiores interessados em usar a água de forma responsável; ele defende regras que considerem as peculiaridades de cada captação.

As entidades que solicitaram a suspensão pedem adoção da frequência mensal como regra geral, mantendo a possibilidade de o IAT exigir monitoramento mais intensivo mediante justificativa técnica em bacias críticas ou áreas de conflito pelo uso da água.

A Nota Técnica enviada ao IAT argumenta que a intensidade do monitoramento deve ser proporcional à variabilidade da captação e ao risco hídrico, e que leituras horárias manuais aumentariam carga de trabalho, chance de erro e perda de registros em pontos distantes ou à noite.

17 de setembro — data de publicação original da Portaria 707

2 — dia da suspensão temporária (sexta-feira)

30 m³/h — limiar citado para captações superficiais

10 m³/h — limiar citado para captações subterrâneas

As entidades citam a Resolução 188/2024 da Agência Nacional de Águas (ANA), que trabalha com registros mensais, e pedem convergência de critérios entre regimes federal e estadual.

O próximo passo é a análise do pedido pelo IAT, que pode manter a suspensão temporária ou revogar definitivamente a Portaria 707 mediante parecer técnico.