IAT suspende temporariamente a Portaria 707 que exigia monitoramento diário da água no campo
A revogação ocorreu nesta sexta (2) após pedido de Faep, Seab, IDR‑Paraná, Ocepar e Fetaep; entidades propõem leituras mensais como regra

O Instituto Água e Terra (IAT) revogou temporariamente nesta sexta-feira (2) a Portaria 707, publicada em 17 de setembro, que aumentava a frequência do automonitoramento de captações de água no meio rural.
A suspensão ocorreu após pedido conjunto do Sistema Faep, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR‑Paraná), da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).
A Portaria 707 valia para captações cujas outorgas não definiam a frequência de coleta e envio de dados e exigia leituras horárias e diárias em vários casos, segundo as entidades que pediram a suspensão.
Pela norma, captações superficiais com vazão acima de 30 metros cúbicos por hora e equipadas com hidrômetro e horímetro teriam de registrar dados diariamente; quando houvesse apenas hidrômetro, a leitura passaria a ser horária.
Nas captações subterrâneas, a exigência de leituras diárias ou horárias valeria para vazões acima de 10 metros cúbicos por hora.
Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema Faep, disse que “não somos contra o automonitoramento” e que os produtores são os maiores interessados em usar a água de forma responsável; ele defende regras que considerem as peculiaridades de cada captação.
As entidades que solicitaram a suspensão pedem adoção da frequência mensal como regra geral, mantendo a possibilidade de o IAT exigir monitoramento mais intensivo mediante justificativa técnica em bacias críticas ou áreas de conflito pelo uso da água.
A Nota Técnica enviada ao IAT argumenta que a intensidade do monitoramento deve ser proporcional à variabilidade da captação e ao risco hídrico, e que leituras horárias manuais aumentariam carga de trabalho, chance de erro e perda de registros em pontos distantes ou à noite.
17 de setembro — data de publicação original da Portaria 707
2 — dia da suspensão temporária (sexta-feira)
30 m³/h — limiar citado para captações superficiais
10 m³/h — limiar citado para captações subterrâneas
As entidades citam a Resolução 188/2024 da Agência Nacional de Águas (ANA), que trabalha com registros mensais, e pedem convergência de critérios entre regimes federal e estadual.
O próximo passo é a análise do pedido pelo IAT, que pode manter a suspensão temporária ou revogar definitivamente a Portaria 707 mediante parecer técnico.