ICMS fora do PIS/Cofins? STJ nega exclusão para contribuintes sujeitos à alíquota por volume
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A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como “tese do século”, não se aplica automaticamente a todas as modalidades de recolhimento dessas contribuições. Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o imposto estadual na base de cálculo das contribuições em uma discussão envolvendo o regime especial de tributação de combustíveis por volume comercializado. O julgamento trata de empresas do setor de álcool que pretendiam estender ao regime de alíquotas específicas o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69. Para as companhias, embora o cálculo fosse feito por metro cúbico vendido, a tributação continuava relacionada à receita obtida nas operações. O relator, ministro Gurgel de Faria, rejeitou esse argumento.
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