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Idosa consegue BPC após recorrer e oferecer abrir mão do Bolsa Família

Junta de Recursos acolheu o recurso e reverteu indeferimento do INSS no processo 44233.722091/2026-17.

Redação POLITICA.RS6 de set. de 2026 · 02h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp

Idosa teve o BPC concedido depois de recorrer e declarar que aceitaria deixar o Bolsa Família caso o benefício assistencial fosse aprovado.

A Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social acolheu o recurso e reverteu o indeferimento inicial do INSS; o processo administrativo é o 44233.722091/2026-17.

O INSS havia negado o pedido por entender que a renda familiar ultrapassava os critérios do BPC; a requerente informou que o Bolsa Família era a única fonte de renda da família e formalizou a renúncia caso o BPC fosse concedido.

O caso foi analisado considerando as circunstâncias concretas apresentadas pela idosa na instância recursal, o que levou ao reconhecimento da situação de vulnerabilidade econômica.

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que atendam aos critérios de baixa renda; não exige contribuição ao INSS, não paga 13º e não gera pensão por morte.

A regra geral de elegibilidade prevê renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo; o Bolsa Família tem critério próprio, com renda de até R$ 218 por pessoa para ingresso.

Em 2026 o INSS orientou que a família pode continuar recebendo o Bolsa Família enquanto o pedido de BPC estiver em análise e que os valores do Bolsa Família recebidos durante a tramitação podem ser compensados nos atrasados do BPC.

44233.722091/2026-17 — número do processo administrativo

1 salário mínimo — valor mensal do BPC

1/4 do salário mínimo — critério geral de renda por pessoa para BPC

R$ 218 — renda por pessoa para ingresso no Bolsa Família

Quem tiver o BPC negado deve verificar o motivo apresentado pelo INSS (renda, composição familiar, documentação ou avaliação da deficiência) e apresentar recurso à Junta de Recursos quando houver elementos não considerados.