II Jornada discute dumping social e medidas para contratos públicos no RS
Evento reuniu Judiciário, Ministério Público, governo estadual e setor de asseio na EJud4, em Porto Alegre.

II Jornada sobre Dumping Social reuniu Judiciário, Ministério Público, poder público e setor produtivo na EJud4, em Porto Alegre.
O setor de asseio e conservação no RS reúne 1.272 empresas, 68.596 trabalhadores e impacta diretamente mais de 280 mil pessoas.
O Instituto Gaúcho de Asseio e Serviços (Igas RS), o Sindasseio RS e a FEEAC RS organizaram o evento; Luiz Carlos dos Santos, presidente do Igas RS, apelou por fortalecer o diálogo social.
A conferência de abertura foi conduzida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho Marco Aurélio Gomes Cordeiro da Cunha; ele afirmou que o dumping afeta trabalhadores, empresas idôneas e municípios.
Felipe Moreira Cruzeiro, secretário adjunto de Planejamento, Governança e Gestão do RS, listou medidas adotadas pelo Estado: aumento das exigências de capacidade econômico-financeira, elevação de percentuais mínimos de patrimônio líquido e capital circulante, garantia contratual de 10%, revisão do Decreto 52.215/2014 e implantação do Sistema de Gestão de Contratos Públicos (GCP).
Candido Luis Teles da Roza, vice-presidente do Igas RS, descreveu o dumping como gestão empresarial antijurídica, reincidente e baseada em ausência de boa-fé; pediu que o Estado exija e apoie o cumprimento pelos fornecedores.
Claudir Nespolo, superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego RS, defendeu a valorização de trabalhadores terceirizados e de empresas que atuam com regularidade.
A economista Lúcia Garcia, do ITTS e do DIEESE, definiu dumping social como redução de custos via descumprimento reiterado de direitos trabalhistas, gerando precarização, aumento de desigualdades, erosão da proteção social e enfraquecimento das instituições trabalhistas.
1.272 — número de empresas do setor de asseio e conservação no RS
68.596 — trabalhadores no setor
280.000 — pessoas impactadas diretamente pelo setor no Estado
10% — garantia contratual exigida nas novas medidas do Estado
Decreto 52.215/2014 — revisado para permitir pagamento direto a prestadores em caso de inadimplência