IPVA tem imunidade para carros com 20 anos; IPTU segue regra municipal
Emenda Constitucional nº 137, promulgada em 9 de dezembro de 2025, tira cobrança do IPVA para veículos terrestres de 20 anos ou mais no exercício de 2026.

A Emenda Constitucional nº 137, promulgada em 9 de dezembro de 2025, impede a cobrança de IPVA sobre veículos terrestres fabricados há 20 anos ou mais.
Essa imunidade vale para o exercício de 2026 e alcança veículos de passageiros, caminhonetes e de uso misto.
A emenda exclui da imunidade micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, que não deixaram de pagar IPVA só por terem 20 anos.
Tecnicamente, trata-se de imunidade constitucional, não de isenção estadual, porque a Constituição limita a cobrança pelos estados.
Regras de isenção por deficiência continuam estaduais: exigem laudos, documentos, limites de valor e procedimentos variáveis por unidade da Federação.
O IPTU permanece sob regras municipais; critérios como renda, idade, valor venal e requerimento diferem entre prefeituras.
A Prefeitura de São Paulo informou que, em 2026, mais de 1,5 milhão de imóveis residenciais terão isenção total ou redução do IPTU.
Desse total, mais de 1 milhão ficaram totalmente isentos e cerca de 540 mil terão redução proporcional.
A legislação municipal de São Paulo determina isenção para imóvel com valor venal até R$ 150 mil, limitada a um imóvel por contribuinte.
Também há isenção para residência única com valor venal até R$ 260 mil, desde que o imóvel se enquadre nos padrões definidos pela prefeitura.
Contribuintes devem checar requisitos locais e, quando exigido, apresentar requerimento e documentação ao órgão competente.
O próximo passo é que proprietários consultem a Secretaria da Fazenda estadual sobre IPVA e a prefeitura sobre IPTU antes de deixar de pagar.