Justiça condena ABIPLAST a ressarcir Porto Alegre por logística reversa
Sentença de 14/8/2026 obriga ressarcimento desde 2016 e exige plano em 180 dias após o trânsito em julgado.

Juíza Patricia Antunes Laydner, em 14/8/2026, condenou a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) a ressarcir Porto Alegre e o DMLU por custos de logística reversa de embalagens plásticas.
O valor será apurado em liquidação de sentença, e a ABIPLAST tem 180 dias após o trânsito em julgado para apresentar plano de trabalho.
A ação civil pública foi ajuizada em 2021 pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e pelo Município de Porto Alegre contra a ABIPLAST na Vara Regional do Meio Ambiente do RS.
A sentença condena a ABIPLAST a ressarcir despesas suportadas desde 2016 relacionadas à coleta, triagem, manejo e destinação de embalagens plásticas.
O juiz determinou identificar a participação das embalagens no fluxo de resíduos com base em dados gravimétricos, citando 12,1% de material plástico no período 2014–2016, e excluir custos públicos não vinculados à obrigação.
O plano exigido deve incluir cronograma, medidas de apoio a associações e cooperativas de catadores, mecanismos de recuperação e destinação, formas de participação das cooperativas, ações de educação ambiental e indicadores de monitoramento.
A decisão fundamenta-se na Lei nº 12.305/2010, no Acordo Setorial de Embalagens em Geral de 2015, no art. 884 do Código Civil e no Decreto Federal nº 12.688/2025 sobre logística reversa.
A promotora Annelise Monteiro Steigleder declarou que "a Abiplast não executou iniciativas para a capacitação dos catadores e fortalecimento da coleta seletiva", atribuindo à ação a demonstração do descumprimento do acordo setorial.
A sentença rejeitou preliminares levantadas pela ABIPLAST — inépcia da inicial, falta de interesse de agir, competência do STF, incompetência da Justiça Estadual, ilegitimidade ativa do MP estadual, necessidade de citação da União, conexão com ação em São Paulo e ilegitimidade passiva da ABIPLAST — e registra que houve homologação de transações com outras entidades e cisão processual por segmento.
A decisão especifica que programas mantidos pela ABIPLAST, como Tampinha Legal e Copinho Legal, não substituem o cumprimento da obrigação de logística reversa.
A ABIPLAST afirma em seu site que atua na defesa da indústria e estará na Interplast, em Joinville, entre 25 e 28/8/2026; o presidente-executivo Paulo Teixeira ministrará palestra sobre sustentabilidade e apresentará o Recircula Brasil.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.