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Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por enchentes de maio de 2024

Sentença de primeira instância também determina indenizações individuais e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do RS

Redação POLITICA.RS3 de out. de 2026 · 04h041 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por enchentes de maio de 2024
Reprodução: agirazul.com

O Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do RS julgou procedente ação e condenou o Município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos pelas inundações de maio de 2024.

A decisão, proferida em 25 de setembro de 2026 pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba, fixa também indenizações por danos materiais e morais individuais; cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Ministério Público do Estado ajuizou a Ação Civil Pública Coletiva; assinaram os promotores Cláudio Ari Mello e Carla Carrion Frós.

A sentença afasta a tese de força maior e atribui o colapso do Sistema de Proteção contra Cheias da Capital a negligência estrutural acumulada ao longo de 34 anos e omissões específicas da gestão municipal.

O sistema de proteção tem 68 quilômetros de diques, o muro da Avenida Mauá, 14 comportas e 23 estações de bombeamento; a responsabilidade pela gestão é exclusiva do Município desde 1990.

Relatórios e avisos técnicos foram ignorados: houve cheias em setembro e novembro de 2023 que expuseram falhas, um processo administrativo do DMAE em novembro de 2023 alertou sobre necessidade de reparos nas estações de bombeamento 17, 18 e 13, e há registro de documento de 2018 com deficiências nas casas de bomba 17 e 18.

O relatório do Programa do Governo Holandês constatou falta de planejamento e atualização dos projetos de proteção, e o Município não implementou sistema de alerta nem plano de contingência exigidos pela Lei de Proteção e Defesa Civil.

O promotor Cláudio Ari Mello resumiu o objetivo da ação como "obter a condenação do município de Porto Alegre a indenizar todos os moradores, profissionais liberais e empresários" que tinham residência ou negócios nas áreas protegidas, os chamados polders.

R$ 50 milhões — indenização por danos morais coletivos

68 km — extensão de diques do sistema de proteção

14 — número de comportas

23 — estações de bombeamento

O próximo passo processual é a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para reapreciação da sentença.