Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por omissão na enchente
Decisão reconhece reparações individuais e obriga recursos a obras de adaptação e mitigação climática na cidade.

A Justiça condenou Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por omissão nas medidas preventivas da enchente de maio de 2024.
O montante deve ir ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do RS ou a um fundo específico, e será usado exclusivamente em obras de adaptação e mitigação climática em Porto Alegre.
O Ministério Público do RS ajuizou a ação; a prefeitura alegou imprevisibilidade do evento que alagou 19 bairros em maio de 2024; na sexta-feira (25) o juiz Mauro Vieira de Borba rejeitou essa tese e determinou a indenização coletiva.
A decisão também reconheceu o direito a reparações individuais, desde que as vítimas comprovem os danos.
A juíza federal Rafaela Martins da Rosa comentou que a sentença pode criar precedentes para responsabilizar entes públicos e privados que ignoram prognósticos científicos como os do IPCC.
A magistrada lembrou histórico local: os diques e comportas do sistema anticheias começaram a ser construídos em 1960, após a enchente de 1941.
“A decisão vai ao encontro dos pronunciamentos judiciais na opinião consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos e também na Corte Internacional de Justiça”, disse a juíza Rafaela Martins da Rosa.
Vítimas interessadas devem apresentar comprovação dos danos para pleitear reparações individuais; o fundo específico pode ser criado por acordo processual.