Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por omissão na enchente de 2024
Sentença de 25 determina indenização coletiva para ações de adaptação climática e abre caminho para recursos da prefeitura

A Justiça condenou o município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos pela enchente de abril e maio de 2024.
O montante deverá ser aplicado exclusivamente em ações de adaptação climática na Capital e será liberado ao longo de cinco exercícios orçamentários consecutivos após o trânsito em julgado.
A sentença, proferida na última sexta-feira (25) pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba, concluiu que houve omissão do poder público municipal na manutenção do sistema de proteção contra cheias e rejeitou a alegação de força maior.
O magistrado apontou que o sistema foi projetado para suportar cota de 6 metros, enquanto o nível máximo do Guaíba em 2024 foi de 5,35 metros, usada para sustentar que falhas no sistema contribuíram para as inundações.
O Ministério Público do RS afirmou que a administração não manteve adequadamente diques, comportas e estações de bombeamento e permitiu avanço da ocupação urbana em áreas protegidas pelo sistema.
Os recursos poderão ir para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou para um fundo específico a ser criado pelas partes, com execução e fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre.
Entre as medidas previstas para aplicar o dinheiro estão parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos, além de outras intervenções definidas na fase de cumprimento da sentença.
A decisão reconheceu também direito à reparação individual para moradores, profissionais e empresários de 19 bairros abrangidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias; o valor por beneficiário será fixado em processos de execução.
Bairros atingidos listados no estudo técnico do CAOURB: Humaitá; São Geraldo; Navegantes; Anchieta; Praia de Belas; Floresta; Farrapos; Santa Maria Goretti; Menino Deus; Cidade Baixa; São João; Centro Histórico; Sarandi; Jardim São Pedro; Jardim Floresta; Azenha; Cristal; Santa Rosa de Lima; Santa Tereza.
O Município de Porto Alegre informou que, assim que intimado, adotará medidas processuais cabíveis por meio da Procuradoria-Geral do Município para recorrer da sentença.