Justiça determina parada das obras do Xangri-Lá Ilhas Resort e suspende licença
Liminar pede documentos sobre Estudo de Impacto de Vizinhança e obriga prefeitura a relatar situação com fotos

A Justiça ordenou a paralisação imediata das obras do Xangri-Lá Ilhas Resort, em Xangri-Lá, e suspendeu a parte da licença ambiental que autoriza intervenções físicas no terreno.
A decisão também suspendeu o Alvará de Construção nº 778-24-XGL-ALV e exigiu que a Prefeitura entregue a íntegra do processo administrativo de licenciamento e explique o tratamento dado ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
A liminar foi assinada na sexta-feira (4) pela Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública movida pelo Instituto Nina Rosa contra Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda., Beralv Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Município de Xangri-Lá.
O Judiciário suspendeu os efeitos da Licença Prévia e de Instalação nº 001/2026 no que autoriza intervenções e determinou que as empresas cessem supressão ou manejo de vegetação, terraplenagem, movimentação de solo, escavações, fundações, implantação de redes e edificações; a Prefeitura deve fiscalizar o cumprimento e apresentar relatório com fotografias.
O motivo central é o EIV: o Parecer Técnico nº 104B/2026, de 12 de janeiro de 2026, exigiu EIV aprovado pelo município, mas a Justiça não encontrou decisão administrativa expressa que tenha dispensado ou substituído essa exigência.
A liminar é provisória — a decisão não declarou ilegalidade definitiva nem afirmou que o EIV não existe; o processo seguirá com análise da documentação e dos argumentos das partes.
Documentos do licenciamento mostram que a Licença Prévia e de Instalação nº 001/2026 foi emitida em 6 de fevereiro de 2026 pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente de Xangri-Lá, com validade até 6 de fevereiro de 2031, vinculada ao Alvará de Construção nº 778-24-XGL-ALV.
A licença identifica a empreendedora Alfa do Brasil Xangri-Lá Ilhas Resort SPE Ltda. (CNPJ 62.125.366/0001-44), área licenciada de 7.719,06 m², previsão de 226 apartamentos residenciais e três lojas comerciais, e autorização condicionada a exigências ambientais.
O documento autoriza a supressão de 8.316 m² de vegetação e de seis indivíduos nativos de aroeira; determina transplante de quatro butiás e monitoramento dos exemplares por pelo menos dois anos, além de programas de monitoramento e resgate de fauna com profissionais e ARTs.
A licença também menciona o projeto de drenagem pluvial aprovado em 2 de junho de 2025 (processo nº 163025-25) e o acompanhamento arqueológico ligado ao IPHAN (processo nº 01512.000564/2025-00).
001/2026 — número da Licença Prévia e de Instalação emitida em 6/2/2026
778-24-XGL-ALV — Alvará de Construção vinculado
7.719,06 m² — área licenciada
226 — apartamentos previstos
8.316 m² — vegetação autorizada para supressão
A Prefeitura terá de entregar a íntegra do processo administrativo (documentos, anexos, pareceres técnicos e jurídicos, manifestações, despachos e decisões) e informar se o EIV foi dispensado, inaplicável ou substituído por outro instrumento.
O próximo passo é a continuidade da ação: análise judicial dos documentos fornecidos e dos argumentos das partes após a apresentação do processo administrativo pelo Município.