Justiça Eleitoral proíbe propaganda em 25 pontos de Santa Cruz do Sul
Proibição vale para materiais móveis; Brigada Militar e Guarda Municipal podem remover itens e aplicar sanções

Justiça Eleitoral proibiu a colocação de propaganda em 25 pontos de Santa Cruz do Sul durante a campanha para as Eleições Gerais de 2026.
Brigada Militar e Guarda Municipal estão autorizadas a retirar materiais nos locais proibidos; descumprimento pode gerar sanções previstas na legislação; a propaganda foi liberada desde domingo, 16.
O ato consta em ofício assinado pela juíza da 40ª Zona Eleitoral, Daniela Ferrari Signor. A restrição vale para materiais móveis, como bandeiras e cartazes, e foi estabelecida em exercício do poder de polícia eleitoral, com base em resolução do TSE.
A decisão foi ajustada em reunião com as juízas Daniela Ferrari Signor e Letícia Bernardes da Silva, o Ministério Público Eleitoral, forças policiais e chefes dos cartórios eleitorais. O objetivo declarado é preservar a segurança e a fluidez do trânsito, proteger a visibilidade dos condutores e reduzir a poluição visual.
Locais com proibição: Trevo da Unisc, Avenida Independência 2293; Rótula 2001, Avenida Independência com Rua Coronel Jost; Rótula da Avenida Independência com Rua Galvão Costa; Canteiros da Avenida Independência com Rua Ernesto Alves; Monumento no cruzamento das ruas Marechal Floriano e Galvão Costa; Canteiros das ruas Gaspar Silveira Martins e Juca Werlang; Canteiros da Avenida Leo Kraether com o Acesso Grasel; Canteiros das ruas Coronel Jost e Carlos Maurício Werlang; Trevo da Avenida Leo Kraether com a Estrada Linha João Alves; Trevo das ruas Euclides Kliemann e Castelo Branco; Canteiros das ruas Felipe Jacobus e Euclides Kliemann; Canteiros das ruas Pita Pinheiro e General Andréia; Trevo das ruas Dona Carlota e Dona Leopoldina; Trevo das ruas Carlos Trein e Gaspar Bartholomay; Canteiros das ruas Capitão Fernando Tatsch e Marechal Floriano; Trevo da BR-471 com a ERS-409; Trevo da BR-471 com a Rua Victor Frederico Baumhardt; Trevo da Avenida Willi de Moraes, próximo ao Cemitério dos Lopes; Trevo da Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt com a ERS-418; Trevo da BR-471 com a Rua Dona Carlota; Canteiros da BR-471 em frente à Xalingo; Trevo da BR-471 com a Rua Castelo Branco; Canteiros da BR-471 com a Rua 28 de Setembro; Canteiros da BR-471 com a Rua Júlio de Castilhos; Viaduto do Arroio Grande, Avenida Euclides Nicolau Kliemann 1220.
A medida reproduz o que foi adotado em eleições anteriores e passa a vigorar imediatamente, com aplicação prática por brigada e guarda nas vias listadas.
Próximo passo: partidos, candidatos e federações devem seguir as regras específicas sobre instalação e divulgação de materiais para a campanha iniciada em 16.