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Justiça manda recalcular aposentadoria de servidora de R$1.903,22 para R$8.966,14

Sentença determinou revisão do benefício e pagamento das diferenças desde a concessão; prazo foi estabelecido para implantação

Redação POLITICA.RS1 de out. de 2026 · 02h025 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça manda recalcular aposentadoria de servidora de R$1.903,22 para R$8.966,14
Reprodução: seucreditodigital.com.br

A Justiça de Goiás determinou que a aposentadoria de uma servidora de Aparecida de Goiânia seja recalculada pela média contributiva, elevando o benefício de R$1.903,22 para R$8.966,14.

A sentença obrigou o Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) a revisar o benefício e pagar as diferenças retroativas desde a concessão da aposentadoria, e fixou prazo para implantação do novo valor.

A servidora entrou no município em 1990 como auxiliar de serviços gerais, exerceu a função de fiscal de tributos por cerca de 28 anos e, conforme o processo, contribuiu ao RPPS com base na remuneração dessa atividade.

A aposentadoria por invalidez foi concedida em novembro de 2022 com proventos calculados pelo cargo de origem, resultando no benefício inicial de R$1.903,22; a média contributiva apurada no processo ficou em R$8.966,14.

O juiz Roberto Neiva Borges, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia, reconheceu o direito da servidora de abrir mão das regras de integralidade e paridade para optar pelo cálculo pela média contributiva mais vantajosa.

O Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia contestou a ação, alegando que usar a remuneração de fiscal de tributos poderia configurar transposição de cargo sem concurso público específico.

O caso trata do chamado direito ao melhor benefício: o segurado pode escolher, quando preencher requisitos de mais de uma regra aplicável, a alternativa que gere maior renda mensal. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento no Tema 334.

A aplicação prática depende da legislação de cada RPPS e das alterações da Emenda Constitucional 103/2019; a decisão vale para este caso concreto, não automaticamente para todos os servidores.