Lajeado cria Código Municipal de Limpeza Urbana; lei traz novas multas
Lei nº 12.219, de 27 de agosto de 2026, regula coleta, responsabiliza grandes geradores e fixa punições por descarte irregular

A Prefeitura de Lajeado aprovou o Código Municipal de Limpeza Urbana por meio da Lei nº 12.219, de 27 de agosto de 2026.
A norma define regras para coleta, acondicionamento, manejo e destinação de resíduos sólidos no município, incluindo responsabilidades para grandes geradores, organizadores de eventos, condomínios e catadores de recicláveis.
Quem produzir entre 200 e 500 litros de lixo por dia poderá usar a coleta pública mediante taxa específica; acima desse volume, o gerador assume coleta, transporte e destinação, salvo regulamentação municipal.
Organizadores de eventos ficam obrigados a concluir a limpeza dos locais em até seis horas após o encerramento; o descumprimento pode gerar multas e cobrança dos custos da limpeza.
O código institui cadastro obrigatório para catadores de materiais recicláveis, proíbe veículos de tração animal, o espalhamento de materiais nas calçadas e a danificação de contêineres públicos.
Condomínios residenciais e comerciais devem manter sistemas próprios e identificados para armazenamento de resíduos comuns e recicláveis, sendo vedado o uso de calçadas para esse fim.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Saneamento, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (SEMA) fará a fiscalização; infrações serão advertidas ou multadas, classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas.
A identificação de infrações poderá ocorrer por vistorias presenciais ou por imagens do sistema de videomonitoramento do município.
O código prevê programas permanentes de educação ambiental para incentivar separação, reciclagem, compostagem, logística reversa e redução da geração de lixo.
"A nova legislação representa um avanço na organização da limpeza urbana e reforça que a conservação da cidade é uma responsabilidade compartilhada", declarou o secretário da SEMA, Valmir Zanatta.
Lei nº 12.219 — publicada em 27 de agosto de 2026
200–500 litros/dia — uso da coleta pública mediante taxa
>500 litros/dia — responsabilidade do gerador, salvo regulamentação
6 horas — prazo para limpeza após eventos
120 dias — prazo do Poder Executivo para regulamentar a lei
O Poder Executivo terá 120 dias para regulamentar a lei e definir procedimentos operacionais para sua aplicação.