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Lei 15.525/26 reduz tributos e flexibiliza prejuízos de resseguradoras

Mudanças igualam CSLL das resseguradoras nacionais à regra geral e liberam compensação de perdas não abatidas em três anos.

Redação POLITICA.RS29 de set. de 2026 · 22h031 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Lei 15.525/26 reduz tributos e flexibiliza prejuízos de resseguradoras
Reprodução: www.radioaltotaquari.com.br

Lei 15.525/26 reduz a CSLL das resseguradoras brasileiras de 15% para 9% e flexibiliza regras de compensação de prejuízos fiscais.

As mudanças entram em vigor de forma escalonada: nova alíquota e regras de compensação valem a partir de 1º de janeiro de 2027; isenção do adicional do IRPJ começa em 1º de janeiro de 2030.

A lei teve origem no PL 3540/26, aprovado na Câmara em Plenário em 13/8/26 e no Senado no início de setembro.

O autor do projeto foi o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e o relator foi o deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), que alterou o texto inicial.

O resseguro atua como o “seguro das seguradoras”, assumindo parte ou a totalidade dos riscos para garantir estabilidade do sistema financeiro em caso de prejuízos de grande porte.

A nova regra libera as resseguradoras locais do limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL quando as perdas não tenham sido abatidas no prazo de três anos contados da apuração, inclusive para prejuízos anteriores à publicação da lei.

O texto também isenta a cobrança do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica sobre o lucro dessas empresas.

15% → 9% — nova alíquota da CSLL para resseguradoras locais

30% — limite anterior para compensação de prejuízos fiscais

1º de janeiro de 2027 — início da nova alíquota e das regras de compensação

1º de janeiro de 2030 — início da isenção do adicional do IRPJ

PL 3540/26 — projeto de origem

Lei 15.525/26 — lei sancionada