Margem do consignado volta a 45% em 2026, mas empréstimo fica em 35%
Os 10 pontos percentuais restantes são reservados a dois tipos de cartão que têm novas averbações suspensas pelo TCU (Acórdão nº 1.094/2026).

A margem total do crédito consignado do INSS voltou a 45% em 2026, mas apenas 35% valem para empréstimo consignado tradicional.
Os 10 pontos percentuais restantes estão divididos entre cartão de crédito consignado (5%) e cartão consignado de benefício (5%) e têm novas averbações suspensas pelo Tribunal de Contas da União via Acórdão nº 1.094/2026.
A mudança decorre do fim da vigência da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026; a MP não foi convertida em lei e teve vigência encerrada em setembro de 2026, retornando a redação anterior da Lei nº 10.820/2003.
Durante a vigência, a MP havia fixado limite global de 40% e previsto redução gradual a partir de janeiro de 2027 (38% em 2027; 36% em 2028; 34% em 2029; 32% em 2030; 30% em 2031), com preservação de contratos já celebrados.
A Lei nº 10.820 estabelece a divisão da margem: até 35% para empréstimos e financiamentos; 5% para cartão de crédito consignado; 5% para cartão consignado de benefício.
Exemplo prático: um aposentado com benefício de R$ 3.000 teria até R$ 1.050 mensais para empréstimos consignados (35%); os R$ 300 correspondentes a 10% ficariam vinculados aos cartões e não se transformam automaticamente em margem para empréstimos.
O TCU determinou a suspensão cautelar das novas averbações dos dois cartões por suspeitas de irregularidades, vazamento de dados e práticas abusivas; essa cautelar permanece até nova deliberação do tribunal.
O INSS adotou novas exigências de validação e, em agosto de 2026, regulamentou alternativa de validação bancária para beneficiários sem biometria facial, além de editar a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 para procedimentos de contratação.