Justiça

MEIs do ES podem ter dívidas perdoadas em 2027; entenda quem se enquadra

Informação publicada por Seu Crédito Digital.

PRedação Política.RS26 de out. de 2026, 01h30

Microempreendedores individuais com contribuições federais em atraso poderão ser beneficiados pelo perdão de dívidas previsto na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026. Os dispositivos relacionados à remissão têm produção de efeitos prevista para 1º de janeiro de 2027. A medida alcança créditos da União abrangidos pela legislação até 13 de outubro de 2026, inclusive quando inscritos em dívida ativa. Entretanto, não significa o cancelamento de todas as pendências do CNPJ: tributos estaduais, municipais e outras obrigações precisam ser analisados separadamente. Para o empreendedor, o ponto principal é identificar a composição da dívida e acompanhar os procedimentos oficiais. O benefício possui condições, e a lei atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a regulamentação de sua aplicação.

As informações são de Seu Crédito Digital. Leia a matéria completa em: https://seucreditodigital.com.br/perdao-de-dividas-do-mei-em-2027-regras/

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