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Melo sanciona lei que regula uso de IA na administração de Porto Alegre

Lei nº 14.644/2026 define diretrizes, exige avaliação de impacto para sistemas de alto risco e dá 180 dias para regulamentação

PRedação Política.RS22 de out. de 2026, 15h01
Melo sanciona lei que regula uso de IA na administração de Porto Alegre
Reprodução: www.osul.com.br

O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta quinta (22) a Lei nº 14.644/2026 sobre governança e uso ético da inteligência artificial na Administração Pública de Porto Alegre.

O Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei e publicar normas complementares para sua implementação.

O ato de sanção contou com coordenação da SMTC, Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria, responsável pela construção da proposta.

A legislação exige identificação clara ao público de conteúdos gerados por IA generativa e prioriza soluções de IA responsiva em ambientes restritos e controlados.

A lei veda decisões exclusivamente automatizadas por sistemas classificados como de alto risco quando essas decisões produzirem efeitos jurídicos sobre cidadãos sem possibilidade de revisão humana.

Para sistemas de alto risco, a norma exige elaboração de AIA (Avaliação de Impacto Algorítmico) antes da implantação, identificando grupos afetados, riscos de discriminação e medidas mitigadoras.

A AIA deverá ser publicada no Portal Transparência de Porto Alegre e revisada no máximo a cada dois anos.

A fiscalização caberá ao Comitê para Governança de Dados e Informações Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 1.009/2024, com atribuições de monitoramento, emissão de pareceres técnicos e incentivo à participação da sociedade civil.

"A inteligência artificial é uma realidade, e a administração pública precisa acompanhar essa transformação", disse o prefeito Sebastião Melo durante a sanção, defendendo supervisão humana em decisões de risco.

"Porto Alegre se antecipa e mostra que é possível inovar com responsabilidade", afirmou a secretária de Transparência e Controladoria, Mônica Leal, sobre as diretrizes da lei.

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