Minas publica decreto que preserva benefícios de ICMS durante 2026
Decreto nº 49.278/2026, publicado em 15 de agosto, trata de casos desde 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026.

Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.278/2026 em 15 de agosto para permitir que empresas mantenham certos benefícios de ICMS durante 2026 mesmo se deixarem de cumprir exigências por causa de mudança federal.
A regra vale para operações ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 e não cria nova isenção nem cancela tributos federais; ela apenas permite considerar cumpridas determinadas condicionantes para uso do benefício estadual.
O decreto autoriza o Estado a tratar como atendida uma condicionante quando a sua não observância decorrer exclusivamente do artigo 4º da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu incentivos federais.
A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro de 2025, alterou benefícios federais relacionados a PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal, entre outros.
A norma federal estabeleceu, entre outros mecanismos, aplicação de 10% da alíquota normal para casos de isenção prévia e preservação de 90% da redução anterior quando o benefício se baseava em redução da base de cálculo.
O decreto mineiro não autoriza restituição nem compensação de valores já recolhidos com base na nova regra — valores pagos permanecem definitivos — e mantém as demais condições previstas no benefício estadual.
A medida em Minas Gerais segue o Convênio ICMS nº 28/2026 do Confaz, que abriu caminho para Estados adaptarem regras estaduais frente à mudança federal.