MP permite renegociar dívidas rurais com juros a partir de 5% e prazo de até 10 anos
Medida provisória publicada em 15 de julho de 2026 vale para perdas entre 2019 e 2025 e já teve renegociações iniciadas pelo Banco do Brasil.
Produtores rurais e cooperativas com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 podem renegociar dívidas pela MP nº 1.376/2026.
O prazo de pagamento chega a oito anos na regra geral e a dez anos para casos mais graves, e as taxas partem de 5% ao ano.
A MP foi publicada em 15 de julho de 2026 e exige redução mínima de 30% da renda bruta esperada em cada safra para enquadramento na regra geral.
Para alcançar o prazo de dez anos é preciso ter perdas em três ou mais safras por eventos climáticos extremos e redução mínima de 40% da renda bruta esperada.
As taxas previstas são 5% ao ano para agricultores familiares do Pronaf, 8% ao ano para produtores do Pronamp e 11% ao ano para demais produtores no grupo mais severo.
Na regra geral, o Senado detalhou taxa de 6% ao ano para Pronaf dentro do limite principal, e taxas de até 12% ao ano para os demais produtores, com prazo de até oito anos.
Os limites máximos para a modalidade de dez anos são: até R$ 500 mil para Pronaf, até R$ 2,5 milhões para Pronamp e até R$ 8 milhões para demais produtores.
Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, inclusive Cédulas de Produto Rural (CPR) em condições específicas, e cada operação será analisada individualmente pelo banco.
A comprovação das perdas deve ser feita por laudo emitido por profissional habilitado; prejuízos podem decorrer de eventos climáticos ou de redução nos preços de comercialização.
A legislação lista seca, estiagem, enchente, inundação, enxurrada, chuva intensa, granizo, geada, onda de frio, vendaval e tornado entre os eventos aceitos.
O Banco do Brasil iniciou as renegociações em 26 de agosto de 2026, estima cerca de 113 mil clientes potencialmente elegíveis e carteira potencial de até R$ 100 bilhões.
No Banco do Brasil, cerca de 36% das operações potencialmente enquadráveis estavam inadimplentes; o restante estava adimplente, mas já renegociado ou prorrogado.
15 de julho de 2026 — data de publicação da MP
2019–2025 — safras consideradas para comprovação das perdas
30% — redução mínima da renda bruta esperada para a regra geral
40% — redução mínima da renda bruta esperada para o grupo mais severo
5% / 8% / 11% — taxas para Pronaf, Pronamp e demais no grupo severo
6% / até 12% — taxas para Pronaf e demais na regra geral, conforme Senado
R$ 500 mil / R$ 2,5 milhões / R$ 8 milhões — limites máximos na modalidade de dez anos
Produtores interessados devem apresentar laudo de profissional habilitado e procurar o banco para análise individual das operações.