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Nova lei altera validade da CNH para motoristas a partir dos 50 anos

Sanção em 5 de junho de 2026 fixa prazos por idade e mantém renovação automática limitada ao RNPC.

Redação POLITICA.RS14 de set. de 2026 · 06h326 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Nova lei altera validade da CNH para motoristas a partir dos 50 anos
Reprodução: agenciagbc.com

Motoristas a partir de 50 anos terão validade menor na Carteira Nacional de Habilitação, prevê lei sancionada em 5 de junho de 2026.

A mudança fixa prazos específicos: 10 anos para menores de 50, 5 anos para 50–70 e 3 anos para maiores de 70.

A alteração veio da Medida Provisória 1.327/2025, publicada em dezembro de 2025, que manteve a renovação automática para condutores do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática é permitida para quem não teve infração sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores; para motoristas entre 50 e 70 anos o benefício vale apenas uma vez.

Condutores com 70 anos ou mais ficam fora da renovação automática e devem passar pelo procedimento regular, incluindo exame médico presencial.

Exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios, realizados por médicos e psicólogos peritos autorizados pela Senatran, com preços definidos nacionalmente.

O Detran-RS orienta que o pedido de renovação pode ser feito até 30 dias antes do vencimento, recomendando iniciar o processo com pelo menos 15 dias de antecedência.

Entre dezembro de 2025 e março de 2026, cerca de 2 milhões de motoristas usaram a renovação automática, com economia estimada de R$ 854,8 milhões.

Antes de renovar, o motorista deve consultar o Detran do seu estado para confirmar elegibilidade à renovação automática.