Nova lei amplia seguro rural e integra apólices às garantias de crédito
Lei n.º 15.526, publicada na quarta (30), consolida o seguro rural como política agrícola e muda regras de contratação e indenização.

Lei n.º 15.526, publicada na quarta (30), amplia a proteção do seguro rural e amplia cobertura para produtores.
A nova norma integra o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural e autoriza cessão de apólices a instituições financeiras.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza regras para contratação, regulação e pagamento de indenizações.
Contratos agora devem informar claramente os documentos exigidos para análise de sinistros e prever prazos para conclusão dos processos.
Instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia; indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
O governo federal deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores; o Executivo definirá o formato das informações agropecuárias exigidas para acessar a subvenção.
A lei amplia incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro, incluindo condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
A União terá despesas obrigatórias para subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, observados os limites do Orçamento Federal.
A legislação prevê medidas para aumentar a transparência do setor, sem detalhar os instrumentos na publicação.