Justiça

Nova súmula do Carf trata da incidência de IRRF sobre pagamentos sem causa

Informação publicada por Seu Crédito Digital.

PRedação Política.RS26 de out. de 2026, 17h01

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, por unanimidade, uma súmula que esclarece a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 35% em pagamentos cuja causa não foi comprovada. O entendimento estabelece que identificar quem recebeu os valores não é suficiente, por si só, para afastar a tributação prevista na legislação. A decisão foi tomada pela 1ª Turma da Câmara Superior do Carf e reforça a importância de as empresas manterem documentação capaz de demonstrar a origem e a finalidade de suas despesas. Na prática, a identificação do beneficiário precisa ser acompanhada de elementos que comprovem o motivo do pagamento. A súmula entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme o procedimento informado para sua aprovação.

As informações são de Seu Crédito Digital. Leia a matéria completa em: https://seucreditodigital.com.br/carf-sumula-irrf-pagamentos-beneficiarios/

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