Novo marco do Seguro Rural é sancionado e destrava fundo de catástrofe
Lei publicada nesta quarta (30) operacionaliza o fundo de catástrofe e muda regras do PSR, com prazo de 30 dias para pagamento de sinistros.

Projeto que moderniza o Seguro Rural foi sancionado e publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (30).
A lei viabiliza a operacionalização do fundo de catástrofe e amplia fontes de recursos, incluindo participação do setor privado e criação de subfundos setoriais.
A legislação transforma recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em dotação obrigatória, sem contingenciamento, desde que o PLOA indique medidas de compensação.
A apólice passa a integrar garantias das operações de crédito rural e o prazo máximo para pagamento de sinistros é de 30 dias após vistoria ou entrega da documentação.
No Senado, a autoria é da vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, senadora Tereza Cristina (PP-MS); na Câmara, a relatoria coube ao deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da bancada.
A sanção foi parcial: vetados três dispositivos — dois sobre benefícios fiscais e um que autorizava o fundo a adquirir Letra de Risco de Seguro (LRS).
A lei já está em vigor, mas exige regulamentação em pontos como a definição do Comitê de Participação do Fundo.
30 dias — prazo máximo para pagamento de sinistros
23,5% — carteira problemática do crédito rural em julho, segundo dados do Banco Central
R$ 45,8 bilhões — valor da inadimplência do crédito rural em julho
"A reforma pode trazer mais tranquilidade aos produtores e ajudar a evitar o agravamento da inadimplência", afirmou a senadora Tereza Cristina.
Próximo passo: regulamentação para definir o Comitê de Participação do Fundo e regras operacionais do mecanismo.