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Novo marco do Seguro Rural é sancionado e destrava fundo de catástrofe

Lei publicada nesta quarta (30) operacionaliza o fundo de catástrofe e muda regras do PSR, com prazo de 30 dias para pagamento de sinistros.

Redação POLITICA.RS30 de set. de 2026 · 14h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Novo marco do Seguro Rural é sancionado e destrava fundo de catástrofe
Melange (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

Projeto que moderniza o Seguro Rural foi sancionado e publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (30).

A lei viabiliza a operacionalização do fundo de catástrofe e amplia fontes de recursos, incluindo participação do setor privado e criação de subfundos setoriais.

A legislação transforma recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em dotação obrigatória, sem contingenciamento, desde que o PLOA indique medidas de compensação.

A apólice passa a integrar garantias das operações de crédito rural e o prazo máximo para pagamento de sinistros é de 30 dias após vistoria ou entrega da documentação.

No Senado, a autoria é da vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, senadora Tereza Cristina (PP-MS); na Câmara, a relatoria coube ao deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da bancada.

A sanção foi parcial: vetados três dispositivos — dois sobre benefícios fiscais e um que autorizava o fundo a adquirir Letra de Risco de Seguro (LRS).

A lei já está em vigor, mas exige regulamentação em pontos como a definição do Comitê de Participação do Fundo.

30 dias — prazo máximo para pagamento de sinistros

23,5% — carteira problemática do crédito rural em julho, segundo dados do Banco Central

R$ 45,8 bilhões — valor da inadimplência do crédito rural em julho

"A reforma pode trazer mais tranquilidade aos produtores e ajudar a evitar o agravamento da inadimplência", afirmou a senadora Tereza Cristina.

Próximo passo: regulamentação para definir o Comitê de Participação do Fundo e regras operacionais do mecanismo.