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Novo sindicato de servidores de Santa Maria obtém CNPJ nesta quinta (10)

O Sinser, fundado em 13 de julho, agora mira registro sindical no MTE para entrar no CNES.

Redação POLITICA.RS12 de set. de 2026 · 06h357 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Novo sindicato de servidores de Santa Maria obtém CNPJ nesta quinta (10)
Reprodução: claudemirpereira.com.br

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria (Sinser) obteve inscrição no CNPJ junto à Receita Federal nesta quinta-feira (10).

O próximo passo é pedir registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ser inscrito no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) e adquirir personalidade sindical.

O Sinser foi fundado por servidores municipais em 13 de julho; o presidente é Paulo Ney Chaves Horvath, de Santa Maria.

O Sindicato dos Municipários teve o registro cancelado em março de 2025; em 29 de julho uma assembleia para tentar reverter a situação terminou em tumulto, agressões, intimidação e registros de boletins de ocorrência.

Em 17 de agosto, o juiz Régis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, concedeu liminar que suspendeu todos os efeitos jurídicos da assembleia e proibiu o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Santa Maria de registrar ou averbar atas originadas da reunião.

O MTE deverá verificar, durante a análise do pedido, se já existe outra entidade registrada para representar a mesma categoria na mesma base territorial, em cumprimento ao princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal.

13 de julho — fundação do Sinser

março de 2025 — cancelamento do registro do Sindicato dos Municipários

29 de julho — assembleia marcada por tumulto e boletins de ocorrência

17 de agosto — liminar que suspendeu os efeitos da assembleia

10 — data em que o CNPJ foi obtido

"É a oficialização necessária para que, de fato e de direito, possamos ocupar os espaços...", disse o presidente Paulo Ney Chaves Horvath, celebrando a obtenção do CNPJ.

Ainda não há previsão para que o MTE conceda o registro sindical ao Sinser; se deferido, a entidade será registrada no CNES.